Lei Ordinária-GABPREF nº 2.832, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.832

2023

7 de Novembro de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Noé Nauro Banetti, Prefeito Municipal em exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Atividade: 2.024 – Manutenção do Septo de Transportes e Obras 538-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 100.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias 524-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.019 – Ampliação da frota Rodoviária 529-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 80.000,00
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
              NOE NAURO BENETTI
              Prefeito Municipal em exercício
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda