Lei Ordinária-GABPREF nº 2.832, de 07 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Septo de Transportes e Obras
538-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias
524-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 –Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infraestrutura
Projeto: 1.019 – Ampliação da frota Rodoviária
529-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 80.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.