Lei Complementar-GABPREF nº 94, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

94

2023

13 de Novembro de 2023

“Altera o Artigo 31 da Lei Municipal nº 768/87 do Plano Físico Territorial de Guarujá do Sul, de 30 de setembro de 1987, e alterações posteriores, que define a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e da outras providencias”.

a A
O Prefeito Municipal em exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    O Artigo 31 da Lei 768/87 do Plano Físico Territorial de Guarujá do Sul, de 30 de setembro de 1987, alterada pelas Leis Municipais nºs 1.812 de 24 de abril de 2006, Lei Complementar 06 de 21 de março de 2011, Lei Complementar nº 10 de 09 de novembro de 2012 e Lei Complementar nº 71 de 11 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
      Art. 31.   O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por:
      a)   Representantes Governamentais: • Secretaria de Administração e Fazenda; • Departamento de Tributação e Finanças; • Departamento de Engenharia; • Secretaria de Transportes e Obras.
      b)   Representantes Não Governamentais: • Associação Comercial e Empresarial de Guarujá do Sul-ACEGS; • Representantes da sociedade civil; • Representantes de entidades técnicas, com registro no CREA/SC ou CAU/SC; • Representantes das Concessionárias de Águas e Saneamento e Energia Elétrica.
      c)   (Revogado)
      d)   (Revogado)
      e)   (Revogado)
      f)   (Revogado)
      g)   (Revogado)
      Parágrafo único   (Revogado)
      § 1º   Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
      § 2º   Sempre que possível os membros do Conselho serão arquitetos, Urbanistas, Engenheiros, Advogados ou técnicos ligados às atividades que concernem ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
        13 de novembro de 2023
        72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
        Noé Nauro Benetti
        Prefeito Municipal em Exercício
        Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
        www.diariomunicipal.sc.gov.br
        Júlio Cesar Della Flora
        Secretário da Administração e Fazenda