Lei Ordinária-GABPREF nº 2.836, de 11 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.836

2023

11 de Dezembro de 2023

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      Unidade 07- Encargos Gerais:
      Função 04 –Administração
      Subfunção 122 – Administração Geral
      Programa 07 – Encargos Gerais
      Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
      4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas........................R$ 227.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
          Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
          Função 22 –Indústria
          Subfunção 661 – Promoção Industrial
          Programa 27 – Incentivo para a Indústria
          Projeto: 1.026 – Infraestrutura do Bairro Industrial
          483-4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas....................R$ 17.000,00

          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
          Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
          Função 15 –Urbanismo
          Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
          Programa 09 – Pavimentação de Ruas
          Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
          501-4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas....................R$ 195.000,00

          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
          Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
          Função 26 –Transporte
          Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
          Programa 31 – Obras e Infraestrutura
          Projeto: 1.021 – Construção de Garagem
          534-4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas....................R$ 15.000,00

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
              Função 12 –Educação
              Subfunção 361 – Ensino Fundamental
              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
              Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
              367-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 156.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
              Função 12 –Educação
              Subfunção 365 – Educação Infantil
              Programa 15 – Criança na Escola
              Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
              398-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 225.000,00

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
              Função 12 –Educação
              Subfunção 365 – Educação Infantil
              Programa 15 – Criança na Escola
              Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
              404-3.1.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas....................R$ 96.000,00

                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                  Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                  Unidade 07- Encargos Gerais:
                  Função 04 –Administração
                  Subfunção 122 – Administração Geral
                  Programa 07 – Encargos Gerais
                  Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
                  282-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 227.000,00


                  Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
                  Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
                  Função 22 –Indústria
                  Subfunção 661 – Promoção Industrial
                  Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
                  Atividade: 2.123 – Programa Acelera Guarujá
                  496-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 50.000,00
                  497-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 50.000,00


                  Órgão 10- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL:
                  Unidade 01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
                  Função 16 –Habitação
                  Subfunção 482 – Habitação Urbana
                  Programa 56 – Programa de Habitação
                  Projeto: 1.046 – Imóvel para Programa de Habitação
                  545-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 80.000,00


                  Órgão 10- FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL:
                  Unidade 01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
                  Função 16 –Habitação
                  Subfunção 482 – Habitação Urbana
                  Programa 56 – Programa de Habitação
                  Atividade: 2.107 – Infra Estrutura Programa de Habitação
                  548-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 50.000,00

                  Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                  Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                  Função 26 –Transporte
                  Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
                  Programa 31 – Obras e Infraestrutura
                  Projeto: 1.017 – Construção de Pontes e Galerias
                  524-4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00

                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
                      CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                      Prefeito Municipal
                      Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
                      em data supra.
                      Júlio Cesar Della Flora
                      Secretário Administração e Fazenda