Lei Ordinária-GABPREF nº 2.839, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a realização da EXPOGUARUJÁ, Edição 2024, a qual
ocorrerá no primeiro semestre de 2024, nas dependências do Módulo Esportivo
Beira Flor e no Centro de Tradições Gaúchas – CTG Aconchego Gaúcho.
Art. 2º.
A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da
EXPOGUARUJÁ será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o limite
definido no artigo 7º desta Lei, respeitando os ditames da Lei nº 14.133/2021, para
contratações de shows artísticos e outros serviços, tais como, aluguéis de stands,
publicidade, sonorização, estruturas de cobertura de arenas e toldos individuais,
equipe de segurança, banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento,
pelo fluxo orçamentário Geral do Município de Guarujá do Sul.
§ 1º
Os shows musicais terão entrada franca para a população em geral.
§ 2º
O limite de gastos definido no caput deste artigo poderá ser alterado na
ocorrência da previsão contida no artigo 8º desta Lei.
Art. 3º.
Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central
Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regulamentos da
EXPOGUARUJÁ, terá poderes para fixar preços de produtos, valores de
ingressos, espaços, autorizações e serviços comercializáveis e demais trâmites
administrativos que se fizerem necessários.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal instituíra a Comissão Central
Organizadora com finalidade de organizar o evento.
Parágrafo único
A Comissão será composta por no mínimo:
I –
cinco servidores municipais, designados dentre aqueles com conhecimento na
área;
II –
um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
III –
dois representantes da Associação comercial e Empresarial de Guarujá do
Sul - ACEGS;
IV –
um representante do Sindicato dos Trabalhadores;
V –
um representante da Cooperativa Cooperflor.
Art. 5º.
Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis, imóveis e
equipamentos de propriedade do município, bem como a convocação de
Servidores, objetos e serviços para a promoção da Feira.
Art. 6º.
Toda a movimentação financeira da EXPOGUARUJÁ, compreendendo o
aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através
de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados
por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo
conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
Parágrafo único
Poderá o Município receber patrocínio financeiro e/ou em
serviços e bens materiais atrelados à realização do evento.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:
Art. 8º.
As despesas poderão ser suplementadas com o provável acréscimo e
consequente excesso de arrecadação proveniente das receitas advindas das
concessões, vendas e patrocínios mencionados nesta Lei.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Ficam revogadas as disposições em contrário.