Lei Ordinária-GABPREF nº 2.839, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.839

2023

19 de Dezembro de 2023

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EXPOGUARUJÁ, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizada a realização da EXPOGUARUJÁ, Edição 2024, a qual ocorrerá no primeiro semestre de 2024, nas dependências do Módulo Esportivo Beira Flor e no Centro de Tradições Gaúchas – CTG Aconchego Gaúcho.
      Art. 2º. 
      A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da EXPOGUARUJÁ será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o limite definido no artigo 7º desta Lei, respeitando os ditames da Lei nº 14.133/2021, para contratações de shows artísticos e outros serviços, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, estruturas de cobertura de arenas e toldos individuais, equipe de segurança, banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento, pelo fluxo orçamentário Geral do Município de Guarujá do Sul.
        § 1º 
        Os shows musicais terão entrada franca para a população em geral.
          § 2º 
          O limite de gastos definido no caput deste artigo poderá ser alterado na ocorrência da previsão contida no artigo 8º desta Lei.
            Art. 3º. 
            Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regulamentos da EXPOGUARUJÁ, terá poderes para fixar preços de produtos, valores de ingressos, espaços, autorizações e serviços comercializáveis e demais trâmites administrativos que se fizerem necessários.
              Art. 4º. 
              O Chefe do Poder Executivo Municipal instituíra a Comissão Central Organizadora com finalidade de organizar o evento.
                Parágrafo único  
                A Comissão será composta por no mínimo:
                  I – 
                  cinco servidores municipais, designados dentre aqueles com conhecimento na área;
                    II – 
                    um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
                      III – 
                      dois representantes da Associação comercial e Empresarial de Guarujá do Sul - ACEGS;
                        IV – 
                        um representante do Sindicato dos Trabalhadores;
                          V – 
                          um representante da Cooperativa Cooperflor.
                            Art. 5º. 
                            Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis, imóveis e equipamentos de propriedade do município, bem como a convocação de Servidores, objetos e serviços para a promoção da Feira.
                              Art. 6º. 
                              Toda a movimentação financeira da EXPOGUARUJÁ, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
                                Parágrafo único  
                                Poderá o Município receber patrocínio financeiro e/ou em serviços e bens materiais atrelados à realização do evento.
                                  Art. 7º. 
                                  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:
                                    Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais ATIVIDADE: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÁ/FECEG 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 250.000,00
                                      Art. 8º. 
                                      As despesas poderão ser suplementadas com o provável acréscimo e consequente excesso de arrecadação proveniente das receitas advindas das concessões, vendas e patrocínios mencionados nesta Lei.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 10. 
                                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 19
                                            de dezembro de 2023.
                                            Claudio Junior Weschenfelder
                                            Prefeito Municipal