Lei Ordinária-GPREF nº 2.843, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37
da Constituição da Republica Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos
servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do
Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por
cento), apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de
Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2022 a novembro de 2023, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem
como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2024.