Lei Ordinária-GPREF nº 2.843, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.843

2023

21 de Dezembro de 2023

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2022 a novembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 21 de
          dezembro de 2023.
          Claudio Junior Weschenfelder
          Prefeito Municipal