Lei Ordinária-GABPREF nº 2.840, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107 de 06
de abril de 2005, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas
na 10ª Alteração de Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Regional - CONDER do qual o Município de Guarujá do Sul, SC, é
ente consorciado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.