Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 6, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

2023

18 de Dezembro de 2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVÂNI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Decreta ponto facultativo nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023.
      Art. 2º. 
      Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 18 de dezembro de 2023.

          Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 3º período, 60º ano de sua Instalação Legislativa.

         

         

        ______________________

        DALVÂNI ROBERTA LERMEN

        Presidente

         

        Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

         

         

        ______________________

        SABRINA DILLMANN RODRIGUES

        Secretária Executiva