Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 6, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 18 de dezembro de 2023.
Em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 3º período, 60º ano de sua Instalação Legislativa.
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DALVÂNI ROBERTA LERMEN
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
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SABRINA DILLMANN RODRIGUES
Secretária Executiva