Lei Ordinária-GABPREF nº 2.844, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.844

2024

26 de Fevereiro de 2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Função 10 –Saúde
      Subfunção 301 – Atenção Básica
      Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital
      413 - 3.3.50.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
          Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
          Função 10 –Saúde
          Subfunção 301 – Atenção Básica
          Programa 10 – Saúde Básica
          Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto de Saúde
          402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal
              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda