Lei Complementar-GABPREF nº 96, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

96

2024

26 de Fevereiro de 2024

Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar atualiza o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 05/05/2022.
      Parágrafo único  
      O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo será pago pelo município conforme repasse financeiro do Governo Federal, inclusive com relação a data de sua implementação.
        Art. 2º. 
        Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser de R$ 2.824,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 2.824,00, conforme anexo I da presente Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão onerados das dotações orçamentarias específicas do orçamento vigente em cada exercício ocorrente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
              26 de fevereiro de 2024.

              Claudio Junior Weschenfelder
              Prefeito Municipal

                Grupo – III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                NIVELVALOR EM R$
                NOM-06R$ 2.824,00
                NOM-08R$ 2.824,00