Lei Complementar-GABPREF nº 96, de 26 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Esta Lei Complementar atualiza o vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.824,00 (dois mil
oitocentos e vinte e quatro reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em
cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 05/05/2022.
Parágrafo único
O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo será pago
pelo município conforme repasse financeiro do Governo Federal, inclusive com relação
a data de sua implementação.
Art. 2º.
Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de
Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o
Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser
de R$ 2.824,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível
NOM-08, fica fixado em R$ 2.824,00, conforme anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º.
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar serão onerados das dotações orçamentarias específicas do orçamento
vigente em cada exercício ocorrente.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.