Lei Ordinária-GABPREF nº 2.850, de 01 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.850

2024

1 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores públicos ativos, efetivos, os cargos em comissão em geral e os admitidos em caráter temporário do Poder Legislativo Municipal, nos termos e parâmetros, que estabelece a Lei Municipal nº 2.046/2010, alterada pela Lei Municipal nº 2.772/2022 e pela Lei nº. 2.799/2023e posteriores alterações.
      § 1º 
      O auxílio alimentação poderá abranger os servidores públicos investidos em cargos públicos de provimento em comissão.
        § 2º 
        Para fins de equiparar os valores recebidos, a título de vale alimentação, pelos servidores municipais do Poder Legislativo e do Poder Executivo, ovale alimentação será reajustado na mesma proporção, critérios, parâmetros e na mesma data, em que for concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 2.046/2010 e posteriores alterações.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 01 de abril de 2024.

                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                Prefeito Municipal.