Lei Ordinária-GABPREF nº 2.852, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.852

2024

3 de Abril de 2024

“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2024 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2024”

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.858,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
      Parágrafo único  
      Fica criada a Ação de Nº 2.129 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.129 – MANUTENÇÃO CONDER “PROGRAMA LIXO ZERO”

        AÇÕESPRODUTOUN.MED.METAVALORFONTE
        Manutenção CONDER “Programa Lixo Zero”AtividadeUN117.858,001.500.7000
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.822/2023 de 27/09/2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.858,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.129 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.822/2023 de 27/09/2023, LDO com a seguinte discriminação:

              2.129 – MANUTENÇÃO CONDER “MAIS ASFALTO”

              AÇÕESPRODUTOUN.MED.METAVALORFONTE
              Manutenção CONDER “Programa Lixo Zero”AtividadeUN117.858,001.500.7000
                Art. 3º. 
                Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.835/2023 de 30/11/17.858,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
                  Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais do Município: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.129 – Manutenção CONDER “Programa Lixo Zero” (208)3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 17.858,00
                    Art. 4º. 
                    Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                      Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 02- Chefia de Gabinete: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete (24)3.1.90.00.00.1.500,7000- Aplicações Diretas...................................................R$ 17.858,00
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 03 DE ABRIL DE 2024.

                            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                            Prefeito Municipal

                              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                                Júlio Cesar Della Flora
                                Secretário Administração e Fazenda