Lei Ordinária-GABPREF nº 2.852, de 03 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.858,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.129 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte discriminação:
Art. 2º.
Fica alterada a Lei nº. 2.822/2023 de 27/09/2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.858,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.129 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.822/2023 de 27/09/2023, LDO com a seguinte discriminação:
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.835/2023 de 30/11/17.858,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.129 – Manutenção CONDER “Programa Lixo Zero”
(208)3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 17.858,00
Art. 4º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 02- Chefia de Gabinete:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete
(24)3.1.90.00.00.1.500,7000- Aplicações Diretas...................................................R$ 17.858,00
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.