Resolução-SECLEGIS nº 1, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

27 de Março de 2024

ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 88 E CAPUT DO ARTIGO 212, DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
    Art. 1º. 
    O inciso I e II do Artigo 88 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  Legislação, Justiça e Redação Final, às segundas-feiras, às 17h30min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;
      II  –  Orçamento e Finanças – às segundas – feiras, às 18 horas00min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;
      Art. 2º. 
      O caput do artigo 212, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 212.   A Câmara Municipal de Guarujá do Sul realizará mensalmente, sessões ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas segundas-feiras.
        Art. 3º. 
        A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 27 dias do mês de março de 2024. Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.

            Dalvâni Roberta Lermen

            Rodrigo André Lunkes

            Presidente

            1º Secretária