Resolução-SECLEGIS nº 1, de 27 de março de 2024
Altera parcialmente
Regimento Interno nº 6, de 01 de julho de 2015
Art. 1º.
O inciso I e II do Artigo 88 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Legislação, Justiça e Redação Final, às segundas-feiras, às 17h30min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;
II
–
Orçamento e Finanças – às segundas – feiras, às 18 horas00min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;
Art. 2º.
O caput do artigo 212, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212.
A Câmara Municipal de Guarujá do Sul realizará mensalmente, sessões ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas segundas-feiras.
Art. 3º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.