Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 1, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2024

25 de Março de 2024

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

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A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVANI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Prefeito Claudio Júnior Weschenfelder, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2022, com a adoção das mesmas providências imediatas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE.
      Art. 2º. 
      Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.
        Art. 3º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 25 dias do mês de março de 2024. Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.

            DALVANI ROBERTA LERMEN

            Presidente

              Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

                SABRINA DILLMANN RODRIGUES

                Secretária Executiva

                 

                 

                FERNANDA RECH

                OAB/SC 33544