Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 1, de 25 de março de 2024
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVANI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º.
Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Prefeito Claudio Júnior Weschenfelder, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2022, com a adoção das mesmas providências imediatas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE.
Art. 2º.
Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.