Lei Ordinária-GABPREF nº 2.854, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.854

2024

28 de Maio de 2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

      Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte: Função 27 –Desporto de Lazer

      Subfunção 812 – Desporto Comunitário

      Programa 32 – Desporto Amador

      Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.......................R$ 100.000,00 

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

          Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 –Indústria

          Subfunção 661 – Promoção Industrial

          Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio

          Atividade: 2.123 – Programa Acelera Guarujá

          4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 100.000,00 

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE MAIO DE 2024.

               

              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

               

              Prefeito Municipal

               

              Prefeito Municipal

               

              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

               

              DAVIDE DALLA VECCHIA

               

              Secretário Administração e Fazenda