Lei Ordinária-GABPREF nº 2.855, de 17 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.855

2024

17 de Junho de 2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

      Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo

      Subfunção 452 – Serviços Urbanos Programa 19 – Vias Urbanas

      Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos

      3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00 

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

          Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 –Indústria

          Subfunção 661 – Promoção Industrial

          Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio

          Atividade: 2.123 – Programa Acelera Guarujá

          3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00 

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 17 DE JUNHO DE 2024.

               

              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

               

              Prefeito Municipal