Lei Ordinária-GABPREF nº 2.862, de 16 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro –
associação civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com atuação nas áreas
social, educacional, de profissionalização, do trabalho e iniciativa, na defesa e garantia
de direitos, na cultura, do estudo, da pesquisa e desenvolvimento, entre outros – tendo
sua sede na Linha São Domingos, no município de São José do Cedro/SC, inscrita sob o
CNPJ n. 06.719.062/0001-34.
Art. 2º.
O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da
Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro, com o objetivo de promover
ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o
Município de Guarujá do Sul e a entidade, mediante a transferência de recursos
financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda de vagas para atendimento em
Ensino Médio profissionalizante na Agricultura Familiar, aos jovens do município,
visando o fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o
êxodo aos grandes centros em busca de oportunidades de trabalho, conforme Plano de
Trabalho em anexo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.