Lei Complementar-GABPREF nº 98, de 06 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

98

2024

6 de Junho de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 
Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com as modificações aqui contidas.
    Art. 2º. 
    O artigo 58 da Lei Complementar n. 2002, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 58.   Aos servidores efetivos nomeados para o exercício de cargo comissionado, fica assegurado o direito de receber, durante o comissionamento, as vantagens pecuniárias permanentes, incidindo sobre o vencimento do cargo efetivo, sem prejuízo do recebimento do vencimento integral atribuído ao cargo comissionado ao qual for nomeado.
      Parágrafo único   (Revogado)
      § 1º   Durante o exercício dos cargos comissionados, os servidores efetivos referidos no caput deste artigo terão assegurado o cômputo do tempo de serviço e aquisição de novos anuênios.
      § 2º   Ao Servidor efetivo nomeado para o exercício do cargo comissionado de Secretário Municipal, fica possibilitado fazer a opção entre o recebimento única e tão somente do valor de subsidio fixado para o respectivo cargo de Secretário Municipal ou o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes já conquistadas para o referido cargo.
      Art. 3º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
        Art. 4º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício.
          Art. 5º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 06 de junho de 2024.

             

            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal