Lei Complementar-GABPREF nº 100, de 06 de junho de 2024
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera o número de vagas da Lei Complementar n° 2002,
de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com
as modificações aqui contidas.
Art. 2º.
O cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo tem seu quantitativo de
vagas alterado passando a vigorar com o acréscimo de duas vagas totalizando dezessete
vagas.
Art. 3º.
Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, fica alterado o Grupo
II – Ocupações de Nível Técnico Administrativo - do Anexo II – Quadro de Pessoal
Permanente - da Lei Complementar n. 2002/2009 que passa a vigorar de acordo com o
Anexo desta.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Grupo II - Ocupações de Nível Técnico Administrativo
CARGO | QTIDADE | PROVIDO(P) | VAGO(V) | NÍVEL |
14 - Técnico em Agropecuária | 02 | 01 | 01 | NTA-01 |
15 - Fiscal de Tributos | 02 | 01 | 01 | NTA-01 |
16 - Fiscal de Obras | 01 | 01 | 00 | NTA-01 |
19- Técnico em compras | 01 | 01 | 00 | NTA-01 |
21 - Agente Administrativo | 17 | 15 | 02 | NTA-03 |
22 - Agente Sanitário | 02 | 02 | 00 | NTA-04 |
23 - Tesoureiro | 01 | 01 | 00 | NTA-01 |
24 - Técnico em Enfermagem | 08 | 07 | 01 | NTA-03 |
36 - Auxiliar de Saúde Bucal | 02 | 00 | 02 | NTA-04 |
40 - Técnico em Informática | 01 | 00 | 01 | NTA-02 |
41 - Administrador de Cemitério e Bens Patrimoniais | 01 | 00 | 01 | NTA-03 |