Lei Ordinária-GABPREF nº 2.863, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.863

2024

8 de Agosto de 2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

      Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:

      Função 27 –Desporto de Lazer

      Subfunção 812 – Desporto Comunitário

      Programa 32 – Desporto Amador

      Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 90.000,00 

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo

          Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana Programa 19 – Vias Urbanas

          Projeto: 1.010 – Construção de Passeios

          4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 40.000,00 

            Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Função 20 –Agricultura

            Subfunção 606 – Extensão Rural

            Programa 26 – Promoção e Extensão Rural

            Atividade: 2.112 – Manutenção do Depto de Agricultura

            3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 50.000,00 

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE AGOSTO DE 2024.

                 

                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

                 

                Prefeito Municipal