Lei Ordinária-GABPREF nº 2.863, de 08 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado
ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 90.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Função 20 –Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 26 – Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.112 – Manutenção do Depto de Agricultura
3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas........................R$ 50.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.