Lei Ordinária-GABPREF nº 2.864, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.864

2024

8 de Agosto de 2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

      Unidade 07- Encargos Gerais:

      Função 04 –Administração

      Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais

      Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais

      93- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00 

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 04- Gerencia de Compras, Licitações e Convênios: Função 04 –Administração

          Subfunção 122 – Administração Geral

          Programa 02 – Administração e Planejamento

          Atividade: 2.059 – Manut. do Depto de Compras e Convênios

          58- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 35.000,00 

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 01- Gabinete do Secretário:

              Função 04 –Administração

              Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 07 – Encargos Gerais

              Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário

              42- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00 

                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                  Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

                  Unidade 05- Departamento de Tributação e Finanças:

                  Função 04 –Administração

                  Subfunção 123 – Administração Financeira

                  Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças

                  64- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 40.000,00 

                    Art. 5º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

                      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte

                      Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura

                      Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras

                      379- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 80.000,00

                      380- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas..................R$ 100.000,00 

                        Art. 6º. 
                        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                          Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICILTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Função 20 – Agricultura Subfunção 606 – Extensão Rural Programa 26 – Promoção e Extenção Rural Atividade: 2.026 - Manutenção do Depto. de Agricultura 300- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 80.000,00 303- 3.3.90.00.00.1.501.7000- Aplicações Diretas...................R$ 100.000,00
                            Art. 7º. 
                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

                              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

                              Unidade 07- Encargos Gerais:

                              Função 04 –Administração

                              Subfunção 122 – Administração Geral

                              Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa

                              88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 30.000,00 

                                Art. 8º. 
                                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                                  Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 –Indústria

                                  Subfunção 661 – Promoção Industrial

                                  Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio

                                  Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio

                                  329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00 

                                    Art. 9º. 
                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

                                      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

                                      Unidade 07- Encargos Gerais:

                                      Função 04 –Administração

                                      Subfunção 122 – Administração Geral

                                      Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa

                                      88- 4.4.90.00.00.1.704.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 170.000,00 

                                        Art. 10. 
                                        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                                          Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde

                                          Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica

                                          Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB

                                          491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 170.000,00 

                                            Art. 11. 
                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

                                              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação

                                              Subfunção 367 – Educacao Especial

                                              Programa 59 – Ensino Especial

                                              Atividade: 2.120 – Ensino Especial

                                              252- 3.3.50.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 52.000,00 

                                                Art. 12. 
                                                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                                                  Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde

                                                  Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica

                                                  Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica

                                                  465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 52.000,00 

                                                    Art. 13. 
                                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

                                                      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

                                                      Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 –Saúde

                                                      Subfunção 301 – Atenção Básica

                                                      Programa 10 – Saúde Básica

                                                      Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital

                                                      413 - 3.3.50.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 82.000,00 

                                                        Art. 14. 
                                                        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                                                          Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde

                                                          Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica

                                                          Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica

                                                          465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 82.000,00 

                                                            Art. 15. 
                                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE AGOSTO DE 2024.

                                                               

                                                              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

                                                               

                                                              Prefeito Municipal