Lei Ordinária-GABPREF nº 2.867, de 19 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.867

2024

19 de Setembro de 2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
      Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Unidade 02- Coordenação de Programas Função 08 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 06 – Assistência Social Geral Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS 529- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 50.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
          Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde 402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.021 – Construção de Garagem 359- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 315.000,00
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                  Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde 400 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 30.000,00 402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 200.000,00
                    Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica 465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 15.000,00
                      Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB 491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 70.000,00
                        Art. 5º. 
                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
                          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.021 – Construção de Garagem 359- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 131.000,00
                            Art. 6º. 
                            Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 5º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                              Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 01- Gabinete do Prefeito: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito 10- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00
                                Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 01- Gabinete do Prefeito: Função 04 –Administração Subfunção 124 – Controle Interno Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.003 – Manut. do Controle Interno 16- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00 18- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 10.000,00
                                  Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 08 –Administração Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.095 – Manutenção do Conselho Tutelar 124- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 27.000,00
                                    Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar 210- 3.3.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 34.000,00
                                      Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 –Indústria Subfunção 661 – Promoção Industrial Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio 329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00
                                        Art. 7º. 
                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
                                          Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.021 – Construção de Garagem 675- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas..................R$ 39.000,00
                                            Art. 8º. 
                                            Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 7º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                                              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa 89- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 5.000,00
                                                Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.048 –Reforma/Ampliação Imóveis Públicos 91- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 5.000,00
                                                  Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.042 –Aquisição Veículo Secretaria de Educação 159- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
                                                    Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.051 – Reforma/Ampliação Secretaria de Educação 161- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
                                                      Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 365 – Educação Infantil Programa 15 – Criança na Escola Projeto: 1.003 – Reforma/Ampliação/Construção de Creche 172- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
                                                        Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.005 – Construção/Ampliação Ginásio de Escola 176- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 4.000,00
                                                          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.036 – Aquisição de Veículo Escolar 183- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
                                                            Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte: Função 27 –Desporto de Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário Programa 32 – Desporto Amador Projeto: 1.052 – Reforma/Ampliação Ginásio Esporte 263- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
                                                              Art. 9º. 
                                                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
                                                                Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo Subfunção 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa 9 – Pavimentação de Ruas Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas 339- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 200.000,00
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 9º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                                                                    Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto” 152- 4.4.93.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 200.000,00
                                                                      Art. 11. 
                                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 19 DE SETEMBRO DE 2024.

                                                                         

                                                                        NOÉ NAURO BENETTI

                                                                         

                                                                        Prefeito Municipal em Exercício