Lei Ordinária-GABPREF nº 2.867, de 19 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado
ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Unidade 02- Coordenação de Programas
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
529- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do
Sul, os seguintes itens orçamentários:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), no
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos
seguintes itens orçamentários:
Art. 4º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do
Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 –Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde
400 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 30.000,00
402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 200.000,00
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), no
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos
seguintes itens orçamentários:
Art. 6º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
art. 5º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes
itens orçamentários:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito
10- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
Função 04 –Administração
Subfunção 124 – Controle Interno
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.003 – Manut. do Controle Interno
16- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00
18- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 10.000,00
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 08 –Administração
Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.095 – Manutenção do Conselho Tutelar
124- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 27.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
210- 3.3.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 34.000,00
Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 –Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), no orçamento
do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes
itens orçamentários:
Art. 8º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
art. 7º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes
itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.042 –Aquisição Veículo Secretaria de Educação
159- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.051 – Reforma/Ampliação Secretaria de Educação
161- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 15 – Criança na Escola
Projeto: 1.003 – Reforma/Ampliação/Construção de Creche
172- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.005 – Construção/Ampliação Ginásio de Escola
176- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 4.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 –Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.036 – Aquisição de Veículo Escolar
183- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 –Desporto de Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Reforma/Ampliação Ginásio Esporte
263- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento
do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes
itens orçamentários:
Art. 10.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
art. 9º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes
itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 –Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto”
152- 4.4.93.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 200.000,00
Art. 11.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.