Lei Ordinária-GABPREF nº 2.871, de 15 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.871

2024

15 de Outubro de 2024

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte

      Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infra Estrutura

      Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras

      379 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.................R$ 100.000,00 

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 04- Departamento de Cultura e Turismo: Função 13 –Cultura

          Subfunção 3922 – Difusão Cultural

          Programa 18 – Acervo Cultural Atividade: 2.126 – Contribuição à Entidades Culturais

          279- 3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00

          280- 3.3.60.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 10.000,00

          281- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 19.000,00 

            Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais:

            Função 28 – Encargos Especiais

            Subfunção 843 – Serviço da dívida Interna Programa 00 – Operações Especiais

            Atividade: 2.039 – Pagamento da dívida Pública

            105- 3.2.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 21.000,00

            107- 4.6.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 30.000,00 

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE OUTUBRO DE 2024.

                 

                Claudio Junior Weschenfelder

                 

                Prefeito Municipal