Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 8, de 16 de outubro de 2024
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVANI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal do Município de Guarujá do Sul/SC, por meio de seu presidente, autorizada a firmar Termo de Cooperação Técnica e requerimentos para participação nas licitações compartilhadas realizadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.
Parágrafo único
O desligamento da Câmara de Vereadores em participar das licitações compartilhadas mencionadas no caput também poderá ser realizado pelo presidente.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.
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DALVANI ROBERTA LERMEN
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
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SABRINA DILLMANN RODRIGUES
Secretária Executiva