Lei Complementar-GABPREF nº 104, de 28 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de
outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com os
acréscimos aqui contidos.
Art. 3º.
Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos
VIII e IX da Lei Complementar n. 2002/2009 que passam a vigorar de acordo com os Anexos
desta.
Art. 4º.
A descrição dos cargos criados na forma do artigo1º desta Lei Complementar, consta
no Anexo IX.
Art. 5º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão
utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data
de sua publicação.