Lei Complementar-GABPREF nº 104, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2025

28 de Fevereiro de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 e dá outras providências.

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com os acréscimos aqui contidos.
      Art. 2º. 
      Ficam criados, no ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO, da Lei Complementar n. 2002/2009, os seguintes cargos de provimento efetivo:
        I – 
        Controlador de acesso, com 12 vagas de 40h (quarenta horas) semanais e nível de vencimento NOM-05
          Art. 3º. 
          Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos VIII e IX da Lei Complementar n. 2002/2009 que passam a vigorar de acordo com os Anexos desta.
            Art. 4º. 
            A descrição dos cargos criados na forma do artigo1º desta Lei Complementar, consta no Anexo IX.
              Art. 5º. 
              Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 28 de fevereiro de 2025. 73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se

                    Eliane Aparecida de Souza Fanton

                    Prefeita Municipal