Lei Ordinária-GABPREF nº 2.886, de 07 de março de 2025
Art. 1º.
Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do
Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e
Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n.
6.017/07.
Art. 2º.
Fica autorizado o ingresso do Município de Guaruja do
Sul no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do
Protocolo de Intenções.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.