Lei Ordinária-GABPREF nº 2.886, de 07 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.886

2025

7 de Março de 2025

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE GUARUJA DO SUL, NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 

    Art. 1º. 
    Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
      Art. 2º. 
      Fica autorizado o ingresso do Município de Guaruja do Sul no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 07 DE MARÇO DE 2025.

           

          Eliane Aparecida de Souza Fanton

          Prefeita Municipal