Lei Ordinária-GABPREF nº 2.887, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.887

2025

13 de Março de 2025

Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2025 e dá outras providências.

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público, no percentual de 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025.
      Parágrafo único  
      O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024.
        Art. 2º. 
        A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei:
          I – 
          aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo;
            II – 
            aplica-se ao cargo de Monitor;
              III – 
              aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de mandato eletivo e aos Secretários Municipais;
                IV – 
                não se aplica aos cargos de Professor I, II e III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor I - Em extinção, Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias.
                  Art. 3º. 
                  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 13 de março de 2025.

                       

                      Eliane Aparecida de Souza Fanton

                      Prefeita Municipal