Lei Ordinária-GABPREF nº 2.888, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.888

2025

13 de Março de 2025

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”

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A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2023 a novembro de 2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 13 de março de 2025.

           

          ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

          Prefeita Municipal