Lei Ordinária-GABPREF nº 2.894, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.894

2025

15 de Maio de 2025

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      Órgão 10- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL:

      Unidade 01- Departamento de Habitação de Interesse Social: Função 16 – Habitação

      Subfunção 482 – Habitação Urbana

      Programa 56 – Programa de Habitação

      Projeto: 1.046 – Imóvel para Programa de Habitação

      316- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas............R$ 300.000,00 

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde

          Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica

          Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica

          350 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...........R$ 300.000,00 

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE MAIO DE 2025.

               

              ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

              Prefeita Municipal