Lei Ordinária-GABPREF nº 2.896, de 23 de maio de 2025
Art. 1º.
Nos termos do artigo 12A da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de
2005, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 11ª Alteração
de Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional - CONDER do qual o Município de Guarujá do Sul é ente consorciado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.