Lei Complementar-GABPREF nº 107, de 26 de março de 2025
O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009, DESCRIÇÃO, FG NÍVEL I, é acrescido dos itens 4 e 5, correspondentes as seguintes funções:
4 – Designação para responder pela gestão de contratos e convênios;
5 – Designação para gerenciar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas a frota geral do departamento de obras e urbanismo no que tange a eficiência operacional, segurança dos motoristas e operadores e manutenção eficiente das máquinas, equipamentos e caminhões.
O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009, DESCRIÇÃO, FG NÍVEL II, no item de número 4, passa a vigorar com as seguintes descrições:
4 – Designação para responder por Gerência, desenvolvendo as funções previstas para a respectiva Divisão (Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica/Gerência de Compras, Licitações e Convênios/ Gerência de Tecnologia da Informação e suporte em sistemas de informação/ Gerência, gestão e coordenação de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos.
(ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009)
FUNÇÕES GRATIFICADAS, NÍVEIS, PERCENTUAIS/VALORES
QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
Nível | Valor | Quantidade |
I | 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento | 05 |
II | 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento | 06 |
III | 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento | 10 |
IV | 2.000,00 (dois mil reais) | 01 |
DESCRIÇÃO:
FG NÍVEL I
Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma das funções abaixo relacionadas:
1 - Designação para responder por Secretaria, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão;
2 - Designação para responder pela Assessoria de Gestão e Planejamento, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão;
3 - Designação para responder por Departamento, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão;
4 – Designação para responder pela gestão de contratos e convênios;
5 – Designação para gerenciar, coordenar controlar, supervisionar as atividades relacionadas a frota geral do departamento de obras e urbanismo no que tange a eficiência operacional, segurança dos motoristas e operadores e manutenção eficiente das máquinas, equipamentos e caminhões;
FG NÍVEL II
Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma das funções abaixo relacionadas:
1 - AGENTE MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – AMLA, com as seguintes funções: assinatura da licença ambiental ou qualquer outro documento com viés ambiental; assinatura e lavratura do Auto de Infração Ambiental – AIA, Termo de Embargo ou qualquer outro documento relacionado a crimes ambientais; proceder ao trâmite para processos de licenciamento ambiental.
2 – Designação para a função de Secretário Ajunto, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão (Secretaria Ajunta);
3 – Designação para responder pela Coordenação de Programas Sociais, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão (Coordenador de Programas Sociais);
4 – Designação para responder por Gerência, desenvolvendo as funções previstas para a respectiva Divisão (Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica/Gerência de Compras, Licitações e Convênios/ Gerência de Tecnologia da Informação e suporte em sistemas de informação/ Gerência, gestão e coordenação de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos.
5 – Designação para responder pela Ouvidoria, Acesso à Informação/Transparência e coordenação dos serviços pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados.
FG NÍVEL III
Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma das funções abaixo relacionadas:
1 – Membro titular da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou de Comissão de Sindicância, com o desenvolvimento das ações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
2 – Membro titular da Comissão de Estágio Probatório, com o desenvolvimento das ações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em Regulamento baixado por Decreto Municipal.
3 - Membro titular da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio aos certames licitatórios, com o desenvolvimento das ações previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Regulamentos baixado por Decreto Municipal.
4 - Gestor Local do Programa “BOLSA FAMILIA” ou programa substituto, com finalidade semelhante, tendo como funções: articular-se com as áreas de Educação, Saúde — no acompanhamento das condicionalidades — e com a Assistência Social, no acompanhamento de famílias beneficiárias; gestão de benefícios; execução dos recursos financeiros (IGD-M); acompanhamento e fiscalização das ações; fortalecimento do controle e da participação social; gestão do Cadastro Único; relacionar-se com o agente financeiro operador do Bolsa Família que é o responsável pela geração da folha e pelo pagamento dos benefícios, interagindo de forma direta solicitando suporte às famílias beneficiárias sempre que necessário.
5 – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Municipal, com as funções previstas em Lei específica.
FG NÍVEL IV
Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com o desenvolvimento das ações previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Regulamentos baixado por Decreto Municipal.