Lei Complementar-GABPREF nº 107, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

107

2025

26 de Março de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 e alterações posteriores, no que se refere às Funções Gratificadas e dá outras providências.

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar altera o Anexo VI da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009, incluindo novos itens para a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal, visando aprimorar a gestão de recursos humanos e a eficiência administrativa, de acordo com as necessidades específicas dos diversos setores da administração pública municipal.
      Art. 2º. 

      O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009, DESCRIÇÃO, FG NÍVEL I, é acrescido dos itens 4 e 5, correspondentes as seguintes funções:

      4 – Designação para responder pela gestão de contratos e convênios;

      5 – Designação para gerenciar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas a frota geral do departamento de obras e urbanismo no que tange a eficiência operacional, segurança dos motoristas e operadores e manutenção eficiente das máquinas, equipamentos e caminhões. 

        Art. 3º. 

        O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009, DESCRIÇÃO, FG NÍVEL II, no item de número 4, passa a vigorar com as seguintes descrições:

        4 – Designação para responder por Gerência, desenvolvendo as funções previstas para a respectiva Divisão (Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica/Gerência de Compras, Licitações e Convênios/ Gerência de Tecnologia da Informação e suporte em sistemas de informação/ Gerência, gestão e coordenação de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos. 

          Art. 4º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, em cada exercício.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 6º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de março de 2025.

                 

                Eliane Aparecida de Souza Fanton

                Prefeita Municipal 

                  Anexo I

                  (ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002/2009)

                  FUNÇÕES GRATIFICADAS, NÍVEIS, PERCENTUAIS/VALORES

                  QUANTIDADE E DESCRIÇÃO 

                   

                    Nível

                    Valor

                    Quantidade

                    I

                    50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento

                    05

                    II

                    35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento

                    06

                    III

                    25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento

                    10

                    IV

                    2.000,00 (dois mil reais)

                    01

                    DESCRIÇÃO:

                    FG NÍVEL I

                    Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma das funções abaixo relacionadas:

                    1 - Designação para responder por Secretaria, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão;

                    2 - Designação para responder pela Assessoria de Gestão e Planejamento, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão;

                    3 - Designação para responder por Departamento, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão;

                    4 – Designação para responder pela gestão de contratos e convênios;

                    5 – Designação para gerenciar, coordenar controlar, supervisionar as atividades relacionadas a frota geral do departamento de obras e urbanismo no que tange a eficiência operacional, segurança dos motoristas e operadores e manutenção eficiente das máquinas, equipamentos e caminhões; 

                    FG NÍVEL II

                    Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma das funções abaixo relacionadas: 

                    1 - AGENTE MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – AMLA, com as seguintes funções: assinatura da licença ambiental ou qualquer outro documento com viés ambiental; assinatura e lavratura do Auto de Infração Ambiental – AIA, Termo de Embargo ou qualquer outro documento relacionado a crimes ambientais; proceder ao trâmite para processos de licenciamento ambiental.

                    2 – Designação para a função de Secretário Ajunto, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão (Secretaria Ajunta);

                    3 – Designação para responder pela Coordenação de Programas Sociais, desenvolvendo as funções previstas para o respectivo Órgão (Coordenador de Programas Sociais);

                    4 – Designação para responder por Gerência, desenvolvendo as funções previstas para a respectiva Divisão (Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica/Gerência de Compras, Licitações e Convênios/ Gerência de Tecnologia da Informação e suporte em sistemas de informação/ Gerência, gestão e coordenação de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos.

                    5 – Designação para responder pela Ouvidoria, Acesso à Informação/Transparência e coordenação dos serviços pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados.

                    FG NÍVEL III

                    Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, uma das funções abaixo relacionadas:

                    1 – Membro titular da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou de Comissão de Sindicância, com o desenvolvimento das ações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

                    2 – Membro titular da Comissão de Estágio Probatório, com o desenvolvimento das ações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em Regulamento baixado por Decreto Municipal.

                    3 - Membro titular da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio aos certames licitatórios, com o desenvolvimento das ações previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Regulamentos baixado por Decreto Municipal.

                    4 - Gestor Local do Programa “BOLSA FAMILIA” ou programa substituto, com finalidade semelhante, tendo como funções: articular-se com as áreas de Educação, Saúde — no acompanhamento das condicionalidades — e com a Assistência Social, no acompanhamento de famílias beneficiárias; gestão de benefícios; execução dos recursos financeiros (IGD-M); acompanhamento e fiscalização das ações; fortalecimento do controle e da participação social; gestão do Cadastro Único; relacionar-se com o agente financeiro operador do Bolsa Família que é o responsável pela geração da folha e pelo pagamento dos benefícios, interagindo de forma direta solicitando suporte às famílias beneficiárias sempre que necessário.

                    5 – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Municipal, com as funções previstas em Lei específica.

                    FG NÍVEL IV

                    Designação para exercer cumulativamente com as atribuições próprias do cargo, a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com o desenvolvimento das ações previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Regulamentos baixado por Decreto Municipal.