Lei Ordinária-GABPREF nº 2.875, de 29 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.875

2024

29 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025

a A
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 41.952.901,00 (quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e um reais).
      § 1º 
      O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 39.764.490,16 (trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e dezesseis centavos) e Fixa a Despesa em R$ 30.185.851,61 (trinta milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos)
        § 2º 
        O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.990.776,12 (um milhão, novecentos e noventa mil, setecentos e setenta e seis reais e doze centavos) e fixa a Despesa em R$ 8.539.737,87 (oito milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos)
          § 3º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 197.634,72 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.947.811,52 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos)
            § 4º 
            O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.279.500,00 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais)
              Art. 2º. 
              A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação: (conferir no Texto Original)
                Art. 3º. 
                As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: (conferir no Texto Original)
                  Art. 4º. 
                  A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: (conferir no Texto Original)
                    Art. 5º. 
                    As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: (conferir no Texto Original)
                      Art. 6º. 
                      A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: (conferir no Texto Original)
                        Art. 7º. 
                        As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: (conferir no Texto Original)
                          Art. 8º. 
                          A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais)
                            Art. 9º. 
                            As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                              Art. 10. 
                              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2025.
                                Art. 11. 
                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                  Art. 12. 
                                  Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                    I – 
                                    O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                      II – 
                                      O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                        § 1º 
                                        Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 2 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores.
                                          § 2º 
                                          Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                            Art. 13. 
                                            Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 29 de novembro de 2024.

                                               

                                              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

                                              Prefeito Municipal