Lei Ordinária-GABPREF nº 2.881, de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica denominadas as ruas Projetada 04 e projetada 02 do Loteamento Wurzius,
recentemente regularizado através de Processo de Lar Legal, situadas no perímetro
urbano de Guarujá do Sul, ficando assim denominadas:
Parágrafo único
Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração
Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações
pertinentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do
Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data
de sua publicação.