Lei Ordinária-GABPREF nº 2.881, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.881

2024

10 de Dezembro de 2024

Denomina Ruas do Perímetro Urbano de Guarujá do Sul, e das outras providências.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica denominadas as ruas Projetada 04 e projetada 02 do Loteamento Wurzius, recentemente regularizado através de Processo de Lar Legal, situadas no perímetro urbano de Guarujá do Sul, ficando assim denominadas:
      I – 
      Loteamento Wurzius:
        a) 
        Rua Projetada 04, Matrícula sob nº 15.682, passando a chamar-se Rua Aloisio Rockenbach;
          b) 
          Rua Projetada 02, Matrícula sob nº 15.680, por se tratar de prolongamento da já existente, passa a denominação de Rua José Seibt.
            Parágrafo único  
            Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

                  10 de dezembro de 2024

                  73º ano da Fundação e 62º ano da Instalação.

                   

                  CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

                  Prefeito Municipal

                   

                  Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.www.diariomunicipal.sc.gov.br