Decreto Legislativo-SECLEG nº 10, de 18 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

10

2024

18 de Novembro de 2024

DECRETA LUTO OFICIAL

a A
CONSIDERANDO o fatídico falecimento da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul DALVANI ROBERTA LERMEN, ocorrido na data de 18 de novembro de 2024, o qual entristece e enluta a nossa comunidade;
    A VICE PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 66, parágrafo 6º do regimento interno.
      DECRETA:
        Parágrafo único  
        Os atos fúnebres ocorrerão na Câmara Municipal de Vereadores.
          Art. 2º. 
          Não haverá expediente nas repartições da Câmara Municipal de Vereadores no dia 19/11/2024.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 18 de novembro de 2024.
                Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.

                  MÁRCIA ANDRÉIA FERNANDES

                  Presidente

                    Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

                      SABRINA DILLMANN RODRIGUES

                      Secretária Executiva