Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 12, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

12

2024

20 de Dezembro de 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, MÁRCIA ANDRÉIA FERNANDES, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
    Art. 1º. 
    Decreta ponto facultativo no dia 31 de dezembro de 2024.
      Art. 2º. 
      Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 20 de dezembro de 2024.
          Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.

            MÁRCIA ANDRÉIA FERNANDES

            Presidente

              Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

                SABRINA DILLMANN RODRIGUES

                Secretária Executiva