Decreto Legislativo-SECLEGIS nº 2, de 24 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2025

24 de Janeiro de 2025

DECRETA LUTO OFICIAL

a A
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 65, alínea L do regimento interno.
    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento de TAILINE ELOÁ OLIVEIRA DA ROSA, cunhada do Presidente da Câmara Fabrício Wagner, ocorrido no dia 24 de janeiro de 2025.
        Parágrafo único  
        Os atos fúnebres ocorrerão na Igreja Assembléia de Deus.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 24 de janeiro de 2025.
              Em sua 16ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 62º ano de sua Instalação Legislativa.

                FABRÍCIO WAGNER

                Presidente

                  Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

                    SABRINA DILLMANN RODRIGUES

                    Secretária Executiva