Lei Ordinária-GABPREF nº 2.902, de 04 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o desmembramento da CHÁCARA URBANA N°74-B, com área de 23.113,33m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 12.246 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a Demilson Spironello e Cláudia Balbinot, que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Engenheiro Civil Eduardo Lauschner, CREA/SC nº 072805-2, passa a ter a seguinte descrição:
DO DESMEMBRAMENTO DA PARTE CHÁCARA 74-B, Matrícula 12.246;
• 1. IMÓVEL PRIMITIVO: CHÁCARA URBANA N°74-B, com área de 23.113,33m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, matrícula nº12.246, confrontando: ao NORTE, que parte do ponto denominado VT01 ao VT02, com azimute de 85º48’04’’ por linha seca de 63,16m com Parte dos lotes rurais n°74 e n°75, de matrícula n°16.038, de propriedade de Solus Engenharia e Empreendimentos Ltda; ao LESTE, que parte do ponto denominado VT02 ao VT03, com azimute de 175°57’54” por linha seca de 257,17m, com Parte dos lotes rurais n°74 e n°75, de matrícula n°7.847, de propriedade de Diplomata S/A – Industrial e Comercial; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT03 ao VT04, com azimute de 339°39’38” por linha seca de 13,56m, com a Rua Amélio Menegazzo, do ponto denominado VT04 ao VT05, pelo mesmo alinhamento por linha seca de 25,75m, com o Lote urbano n°09, de matrícula n°12.231, de propriedade de Nilson José Dias e outra, do ponto denominado VT05 ao VT06, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 25,75m, com o Lote urbano n°10, de matrícula n°12.232, de propriedade de Guillermo A. Bruera, do ponto denominado VT06 ao VT07, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 15,00m, com a Rua Emilio João Bianchini, e do ponto denominado VT07 ao VT08, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 38,58m, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de Guarujá do Sul; ao SUL, que parte do ponto denominado VT08 ao VT09, por linha não retilínea, pelo córrego, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de Guarujá do Sul; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT09 ao VT10, com azimute de 249°39’38” por linha seca de 40,06m, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, e do ponto denominado VT10 ao VT11, com azimute de 249°39’38” por linha seca de 25,00m, com Parte do lote urbano n°04 e Lote urbano n°05, de matrícula n°16.100, de propriedade de Bruna Rambo; novamente ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT11 ao VT12, com azimute de 339°39’38” por linha seca de 94,61m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT12 ao VT01, com azimute de 58°20’03” por linha seca de 129,04m, com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.601, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.603, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, e com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.602, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, fechando a descrição deste perímetro.
• 2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS RESULTANTES
LOTE URBANO N°08, com área de 374,60m², sem acessões, com 67,88m² de área não edificável, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0008.091.000, confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT14 ao VT15, por linha não retilínea de 11,21m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT15 ao VT10, com um azimute de 249°39’38”, por linha seca de 9,04m, com o Lote Urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de Guarujá do Sul e do ponto denominado VT10 ao VT11, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 25,00m, com Parte do Lote Urbano n°04 e Lote Urbano n°05, de matrícula n°16.100, de propriedade de Bruna Rambo; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT11 ao VT13, com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 11,01m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT13 ao VT14, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 33,87m, com o Lote Urbano n°09, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°09, com área de 281,48m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0009.091.000, confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT17 ao VT14, por linha não retilínea de 14,33m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT13 ao VT14, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 33,87m, com o Lote Urbano n°08, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT13 ao VT16, com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 10,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT16 ao VT17, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 23,74m, com o Lote Urbano n°10, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°10, com área de 250,65m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0010.091.000, confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT19 ao VT17, por linha não retilínea de 13,01m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT16 ao VT17, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 23,74m, com o Lote Urbano n°09, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT16 ao VT18, com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 12,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT18 ao VT19, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 18,95m, com o Lote Urbano n°11, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°11, com área de 265,27m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0011.091.000, confrontando: ao LESTE, que parte do ponto denominado VT21 ao VT19, por linha não retilínea de 14,39m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT18 ao VT19, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 18,95m, com o Lote Urbano n°10, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT18 ao VT20, com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 14,30m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT20 ao VT21, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 19,06m, com o Lote Urbano n°12, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°12, com área de 250,34m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da matrícula nº 12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0012.091.000, confrontando: ao LESTE, que parte do ponto denominado VT23 ao VT21, por linha não retilínea de 12,81m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT20 ao VT21, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 19,06m, com o Lote Urbano n°11, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT20 ao VT22, com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 12,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT22 ao VT23, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 23,37m, com o Lote Urbano n°13, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°13, com área de 298,47m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0013.091.000, confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT25 ao VT23, por linha não retilínea de 14,08m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT22 ao VT23, com um azimute de 69°39’38”, por linha seca de 23,37m, com o Lote Urbano n°12, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT22 ao VT24, com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 10,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT24 ao VT25, com um azimute de 64º17’58’’”, por linha seca de 27,50m, com o Lote Urbano n°14, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
LOTE URBANO N°14, com área de 305,44m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, proveniente da matrícula nº12.246, com inscrição Imobiliária sob nº 006.0002.0004.0014.091.000, confrontando: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT27 ao VT25, por linha não retilínea de 12,72m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT24 ao VT25, com um azimute de 64°17’58”, por linha seca de 27,50m, com o Lote Urbano n°13, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT24 ao VT26, com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 10,00m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT26 ao VT27, com um azimute de 58°20’03”, por linha seca de 26,60m, com a Chácara Urbana n°74-B, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello, fechando a descrição do perímetro.
• 3. IMÓVEL REMANESCENTE:
CHÁCARA URBANA N°74-B, com área remanescente de 21.087,08m², sem acessões, situado na Rua Igino Pozzatto, do Loteamento denominado “Jardim Itália”, no município de Guarujá do Sul, SC, registrado no Registro de Imóveis de São José do Cedro, matrícula nº12.246, com Cadastro do Imóvel nº 8192, confrontando: ao NORTE, que parte do ponto denominado VT01 ao VT02, com azimute de 85º48’04’’ por linha seca de 63,16m com Parte dos lotes rurais n°74 e n°75, de matrícula n°16.038, de propriedade de Solus Engenharia e Empreendimentos Ltda; ao LESTE, que parte do ponto denominado VT02 ao VT03, com azimute de 175°57’54” por linha seca de 257,17m, com Parte dos lotes rurais n°74 e n°75, de matrícula n°7.847, de propriedade de Diplomata S/A – Industrial e Comercial; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT03 ao VT04, com azimute de 339°39’38” por linha seca de 13,56m, com a Rua Amélio Menegazzo, do ponto denominado VT04 ao VT05, pelo mesmo alinhamento por linha seca de 25,75m, com o Lote urbano n°09, de matrícula n°12.231, de propriedade de Nilson José Dias e outra, do ponto denominado VT05 ao VT06, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 25,75m, com o Lote urbano n°10, de matrícula n°12.232, de propriedade de Guillermo A. Bruera, do ponto denominado VT06 ao VT07, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 15,00m, com a Rua Emilio João Bianchini, e do ponto denominado VT07 ao VT08, pelo mesmo alinhamento, por linha seca de 38,58m, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de Guarujá do Sul; ao SUL, que parte do ponto denominado VT08 ao VT09, por linha não retilínea, pelo córrego, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de Guarujá do Sul; ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT09 ao VT15, com um azimute de 249°39’38”, por linha seca de 30,95m, com o Lote urbano n°07, de matrícula n°12.222, de propriedade do Município de Guarujá do Sul; novamente ao SUDOESTE, OESTE e NOROESTE, que parte do ponto denominado VT15 ao VT14, por linha não retilínea de 11,21m, com o Lote Urbano n°08, do ponto denominado VT14 ao VT17, por linha não retilínea de 14,33m, com Lote Urbano n°09, do ponto denominado VT17 ao VT19, por linha não retilínea de 13,01m, com Lote Urbano n°10, do ponto denominado VT19 ao VT21, por linha não retilínea de 14,39m, com Lote Urbano n°11, do ponto denominado VT21 ao VT23, por linha não retilínea de 12,81m, com Lote Urbano n°12, e do ponto denominado VT23 ao VT25, por linha não retilínea de 14,08m, com Lote Urbano n°13, e do ponto denominado VT25 ao VT27, por linha não retilínea de 12,72m, com Lote Urbano n°14, todos provenientes da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; novamente ao SUDESTE, que parte do ponto denominado VT26 ao VT27, com um azimute de 58°20’03”, por linha seca de 26,60m, com Lote Urbano n°14, proveniente da matrícula n°12.246, de propriedade de Demilson Spironello; novamente ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT26 ao VT12, com um azimute de 339°39’38”, por linha seca de 15,30m, com a Rua Igino Pozzatto; e ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT12 ao VT01, com azimute de 58°20’03” por linha seca de 129,04m, com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.601, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.603, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, e com o Lote urbano sem número, de matrícula n°10.602, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, fechando a descrição deste perímetro.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 2.873/2024 de 28 de novembro de 2024.