Lei Ordinária-GABPREF nº 2.905, de 12 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.905

2025

12 de Agosto de 2025

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Casa Catarina e da outras providências."

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Para implantação de casas populares através do Programa do Governo do Estado de Santa Catarina, denominado Casa Catarina, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$. 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por:
      • LOTES URBANOS nºs 28, 29 da quadra 03, e nºs 37, 38, 39, 40, 41, 42 da quadra 04 e nºs 48 e 49 da quadra 05, do Loteamento denominado “Mattuella”, com as áreas de 312,0m², 300,0m², 300,0m², 300,0m², 311,130m², 312,0m², 300,0m², 300,0m², 312,50m² e 312,50m² respectivamente, sem benfeitorias, situados nas Ruas Das Margaridas e Rua Nossa Senhora do Caravaggio, no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a SOLUS ENGENHARIA & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 36.767.806/0001-57 com os limites e confrontações registrados nas matrículas nºs 16.231, 16.232, 16.240, 16.241, 16.242, 16.243, 16.244, 16.245, 16.253 e 16.251 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC.
        • LOTES URBANOS nºs 15 e 16 da quadra 02, do Loteamento denominado “Gnoatto”, com as áreas de 306,0m² e 306,0m² respectivamente, sem benfeitorias, situado na Rua Antonio Bavaresco, no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a DENVER ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI, CNPJ sob nº 34.708.686/0001-91 com os limites e confrontações registrados nas matrículas nºs 14.506 e 16.507 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
              12 de agosto de 2025
              74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.


              Eliane Aparecida de Souza Fanton
              Prefeita Municipal.


              Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br.
              Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.08.2025