Lei Ordinária-GABPREF nº 2.917, de 12 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.917

2025

12 de Setembro de 2025

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do programa Estrada Boa Rural, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
      Art. 2º. 
      Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir.
        Art. 3º. 
        Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
          Art. 4º. 
          Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
            Art. 5º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 12 de setembro de 2025.

                 

                 

                ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

                Prefeita Municipal

                 

                 

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.09.2025.