Lei Ordinária-GABPREF nº 2.917, de 12 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do programa Estrada Boa Rural, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.