Lei Ordinária-GPREF nº 2.921, de 08 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, os veículos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da conta do convênio celebrado entre o Município e o Estado, com fundamento na natureza estadual da Taxa de Prevenção Contra Sinistros, instituída pela Lei Estadual nº 7.541, de 30 de setembro de 1988.
Parágrafo único
A doação será formalizada mediante Termo de Doação firmado entre o Município e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.