Lei Ordinária-GPREF nº 2.921, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.921

2025

8 de Outubro de 2025

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES AO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, os veículos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da conta do convênio celebrado entre o Município e o Estado, com fundamento na natureza estadual da Taxa de Prevenção Contra Sinistros, instituída pela Lei Estadual nº 7.541, de 30 de setembro de 1988.
      Parágrafo único  
      A doação será formalizada mediante Termo de Doação firmado entre o Município e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 08 de outubro de 2025.

           


          ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
          Prefeita Municipal

           

          Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.10.2025.