Lei Ordinária-GPREF nº 2.923, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.923

2025

15 de Outubro de 2025

"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI Nº 2.436 DE 18 JUNHO DE 2015."

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 2.436 de 18 de junho de 2015 em até doze meses contados da data de publicação do novo Plano Nacional de Educação que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal n º 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência também foi prorrogada pela Lei federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
      Parágrafo único  
      No prazo de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

          08 de outubro de 2025

          74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.

           

           

           

          Eliane Aparecida de Souza Fanton

          Prefeita Municipal.

           

           

          Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.10.2025.