Lei Ordinária-GABPREF nº 2.910, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.910

2025

20 de Agosto de 2025

"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.113.768,05 (um milhão, cento e treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
                  10 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
                  10.001 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
                  0016.0482.0056.1046 - Imóvel para Programa de Habitação
       ...3449000000000000000 - Aplicações diretas150170000000 - Outros Recursos não Vinculados50.000,00
       3163449000000000000000 - Aplicações diretas 150170000000 - Outros Recursos não Vinculados1.063.768,05
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
          02 - GABINETE DO PREFEITO
          02.001 - GABINETE DO PREFEITO
          0004.0122.002.2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
          0004.0124.0002.2003 - Manutenção do Controle Interno
           83319000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos15.000,00
            03 - GABINETE DO VICE PREFEITO
            03.001 - GABINETE DO VICE PREFEITO
            0004.0122.0002.2065 - Manutenção do Gabinete do Vice - Prefeito
             163319000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos12.000,00
              04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
              04.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
              0004.0123.0002.2066 - Manutenção do Gabinete do Secretário
               193319000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos60.000,00
              04.004 - GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
              0004.0122.0002.2059 - Manutenção do Depto de Compras e Convênios
               323319000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos20.000,00
              04.007 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
              0004.0122.0002.2110 - Manutenção do CONDER
               1053317100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos1.895,53
               1073337100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos1.151,78
               1093447100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos191,97
              04.007 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
              0028.0843.0000.2039 - Pagamento da Dívida Pública
               793329000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos250.000,00
                05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
                05.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
                0012.0361.0014.1042 - Aquisição de Veículo Secretaria de Educação
                0012.0361.0014.2090 - Manutenção do Gabinete da Secretária(o)
                 1393319000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos50.000,00
                05.003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE
                0027.0812.0032.2018 - Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
                 2483319000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos100.000,00
                 2513339000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos50.000,00
                  06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
                  06.001 - DEPTO DE AGRICULTURA
                  0020.0606.0026.2026 - Manutenção do Depto. de Agricultura
                   2693319000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos70.000,00
                   2713339000000000000000 - Aplicações diretas150170000000 - Outros Recursos não Vinculados50.000,00
                  0020.0606.0026.2075 - Manutenção do Consad
                   2733317100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos4.848,80
                   2743337100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos3.009,88
                   2753447100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos535,08
                  0020.0606.0026.2080 - Manutenção do Programa de Extensão Rural
                   2763339000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos5.135,01
                  0020.0606.0026.2112 - Programa Subsídios Agrícolas
                   2773339000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos10.000,00
                    07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
                    07.001 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
                    0022.0661.0036.2113 - Programa Juro Zero
                     2853339000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos20.000,00
                    0022.0661.0036.2123 - Programa Acelera Guarujá
                     2863339000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos25.000,00
                     2873449000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos25.000,00
                      08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
                      08.001 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
                      0015.0451.0019.1010 - Construção de Passeios
                       2923449000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos40.000,00
                      0026.0782.0031.2024 - Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
                       3103319000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos200.000,00
                       3113339000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos100.000,00
                        Art. 3º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 20 DE AGOSTO DE 2025.

                           

                           

                          ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
                          Prefeita Municipal

                           

                           

                          Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.08.2025.