Lei Ordinária-GABPREF nº 2.910, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.113.768,05 (um milhão, cento e treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
| 10 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
| 10.001 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
| 0016.0482.0056.1046 - Imóvel para Programa de Habitação |
| ... | 3449000000000000000 - Aplicações diretas | 150170000000 - Outros Recursos não Vinculados | 50.000,00 | |
| 316 | 3449000000000000000 - Aplicações diretas | 150170000000 - Outros Recursos não Vinculados | 1.063.768,05 |
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
| 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
| 04.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
| 0004.0123.0002.2066 - Manutenção do Gabinete do Secretário |
| 19 | 3319000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 60.000,00 |
| 04.004 - GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONVÊNIOS |
| 0004.0122.0002.2059 - Manutenção do Depto de Compras e Convênios |
| 32 | 3319000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 20.000,00 |
| 04.007 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
| 0004.0122.0002.2110 - Manutenção do CONDER |
| 105 | 3317100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 1.895,53 | |
| 107 | 3337100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 1.151,78 | |
| 109 | 3447100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 191,97 |
| 04.007 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
| 0028.0843.0000.2039 - Pagamento da Dívida Pública |
| 79 | 3329000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 250.000,00 |
| 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
| 05.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
| 0012.0361.0014.1042 - Aquisição de Veículo Secretaria de Educação |
| 0012.0361.0014.2090 - Manutenção do Gabinete da Secretária(o) |
| 139 | 3319000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 50.000,00 |
| 05.003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE |
| 0027.0812.0032.2018 - Manutenção do Depto. Municipal de Esportes |
| 248 | 3319000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 100.000,00 | |
| 251 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 50.000,00 |
| 06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
| 06.001 - DEPTO DE AGRICULTURA |
| 0020.0606.0026.2026 - Manutenção do Depto. de Agricultura |
| 269 | 3319000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 70.000,00 | |
| 271 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150170000000 - Outros Recursos não Vinculados | 50.000,00 |
| 0020.0606.0026.2075 - Manutenção do Consad |
| 273 | 3317100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 4.848,80 | |
| 274 | 3337100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 3.009,88 | |
| 275 | 3447100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 535,08 |
| 0020.0606.0026.2080 - Manutenção do Programa de Extensão Rural |
| 276 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 5.135,01 |
| 0020.0606.0026.2112 - Programa Subsídios Agrícolas |
| 277 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 10.000,00 |
| 07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
| 07.001 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
| 0022.0661.0036.2113 - Programa Juro Zero |
| 285 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 20.000,00 |
| 0022.0661.0036.2123 - Programa Acelera Guarujá |
| 286 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 25.000,00 | |
| 287 | 3449000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 25.000,00 |
| 08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS |
| 08.001 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
| 0015.0451.0019.1010 - Construção de Passeios |
| 292 | 3449000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 40.000,00 |
| 0026.0782.0031.2024 - Manutenção do Depto. de Transportes e Obras |
| 310 | 3319000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 200.000,00 | |
| 311 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 100.000,00 |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.