Lei Ordinária-GABPREF nº 2.913, de 29 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
| 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, EMPR E TRABA |
| 12.001 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| 0008.0244.0006.2054 - Manutenção do Depto. de Assistência Social |
| 376 | 3319000000000000000 - Aplicações diretas | 150010020000 - Recursos não vinculados de Impostos | 50.000,00 |
| 12.002 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS |
| 0008.0244.0006.2055 - Manutenção do CRAS |
| 383 | 3319000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 20.000,00 | |
| 385 | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 30.000,00 |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.