Lei Ordinária-GABPREF nº 2.926, de 11 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir caixas de bombom e doces em geral, às crianças residentes no Município de Guarujá do Sul, por ocasião da abertura das comemorações natalinas, bem como nas comemorações relativas a Páscoa, promovidas pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A distribuição referida no artigo anterior tem por objetivo proporcionar um momento de confraternização, incentivo à integração comunitária e valorização das tradições de Páscoa e Natal, em evento de caráter educativo, recreativo e cultural.
Art. 3º.
Para atender ao objeto desta Lei o Municipio poderá dispor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), anualmente.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.