Lei Ordinária-GABPREF nº 2.926, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.926

2025

11 de Novembro de 2025

"AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAIXAS DE BOMBOM E DOCES EM GERAL PARA AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DE PÁSCOA E NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir caixas de bombom e doces em geral, às crianças residentes no Município de Guarujá do Sul, por ocasião da abertura das comemorações natalinas, bem como nas comemorações relativas a Páscoa, promovidas pela Administração Municipal.
      Art. 2º. 
      A distribuição referida no artigo anterior tem por objetivo proporcionar um momento de confraternização, incentivo à integração comunitária e valorização das tradições de Páscoa e Natal, em evento de caráter educativo, recreativo e cultural.
        Art. 3º. 
        Para atender ao objeto desta Lei o Municipio poderá dispor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), anualmente.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 11 de novembro de 2025.

               

               

               

              ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

              Prefeita Municipal

               

               

               

              ALEXANDRE PALOSCHI

              Secretário da Administração e Fazenda

               

               

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.11.2025.