Lei Ordinária-GPREF nº 2.927, de 12 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.927

2025

12 de Novembro de 2025

"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado a inclusao do seguinte item orçamentário:
      06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
      06.001 - DEPTO DE AGRICULTURA
      0020.0606.0026.2026 - Manutenção do Depto. de Agricultura
       ...3335000000000000000150170000000 - Outros Recursos não Vinculados30.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
          06 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          06.001 - DEPTO DE AGRICULTURA
          0020.0606.0026.2026 - Manutenção do Depto. de Agricultura
           2713339000000000000000 - Aplicações diretas150170000000 - Outros Recursos não Vinculados30.000,00
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

               

               

               

              ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

              Prefeita Municipal

               

               

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.11.2025.