Lei Ordinária-GPREF nº 2.928, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.928

2025

11 de Novembro de 2025

“AUTORIZA A TRANFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Á ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO DE LINHA BAIXO ARARA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros a seguinte entidade: Associação de Agricultores Familiares da Região de Linha Baixo Arara, inscrita no CNPJ sob nº. 41.090.975/0001-35.
      Parágrafo único  
      O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância total de R$ 30.000,00 para o exercício de 2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição por existir apenas uma associação de agricultores no Município e ser esta a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas, além de já possuir bens públicos em cessão de uso para o desenvolvimento das atividades.
        Art. 2º. 
        O Valor será repassado em parcela única até 30(trinta) dias após a celebração do termo de fomento.
          Parágrafo único  
          A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº 13.019/2014 até 60 dias após o recebimento do recurso.
            Art. 3º. 
            A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo executivo, acarretará na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente.
              Art. 4º. 
              Fica a Associação Sujeita ao cumprimento do Plano de Trabalho, composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no orçamento do Município.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em 11 de novembro de 2025.

                     

                     

                     

                    Eliane Aparecida de Souza Fanton

                    Prefeita Municipal

                     

                     

                     

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.11.2025.