Lei Ordinária-GPREF nº 2.928, de 11 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros a seguinte entidade: Associação de Agricultores Familiares da Região de Linha Baixo Arara, inscrita no CNPJ sob nº. 41.090.975/0001-35.
Parágrafo único
O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância total de R$ 30.000,00 para o exercício de 2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição por existir apenas uma associação de agricultores no Município e ser esta a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas, além de já possuir bens públicos em cessão de uso para o desenvolvimento das atividades.
Art. 2º.
O Valor será repassado em parcela única até 30(trinta) dias após a celebração do termo de fomento.
Parágrafo único
A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº 13.019/2014 até 60 dias após o recebimento do recurso.
Art. 3º.
A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo executivo, acarretará na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente.
Art. 4º.
Fica a Associação Sujeita ao cumprimento do Plano de Trabalho, composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no orçamento do Município.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.