Lei Ordinária-GABPREF nº 2.932, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.932

2025

24 de Novembro de 2025

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2026."

a A
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.505.854,88 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinco mil e oitenta e oito centavos).
      § 1º 
      O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 43.115.171,72 (quarenta e três milhões, cento e quinze mil, cento e setenta e um reais e setenta e dois centavos) e Fixa a Despesa em R$ 32.631.230,89 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos).
        § 2º 
        O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 2.199.848,44 (dois milhões, cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 9.449.448,44 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
          § 3º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 190.834,72 (cento e noventa mil, oitocentos e trinta e quatro mil e setenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.858.575,55 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
            § 4º 
            O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.566.600,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, e seiscentos reais).
              Art. 2º. 
              A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação:
                RECEITAS CORRENTES 43.015.171,72
                            - Impostos, taxas, contribuição de melhoriaR$.5.156.000,00
                            - ContribuiçõesR$.508.100,00
                            - Receita PatrimonialR$.594.900,00
                            - Receita de ServiçosR$.379.000,00
                            - Transferências CorrentesR$.36.342.071,72
                            - Outras Receitas CorrentesR$.35.100,00
                   
                RECEITA DE CAPITALR$.100.000,00
                            - Alienação de BensR$.100.000,00
                   
                  __________________________
                TOTAL                43.115.171,72

                 

                  Art. 3º. 
                  As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                    - Gabinete do Prefeito R$959.223,97
                    - Gabinete do Vice Prefeito R$137.718,34
                    - Secretaria de Administração e Fazenda R$6.002.610,60
                    - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte R$16.884.266,38
                    - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo R$2.470.563,55
                    - Secretaria de Indústria e Comércio R$687.386,07
                    - Secretaria de Transportes e Obras R$5.131.361,98
                    - Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$50.000,00
                    - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social R$88.000,00
                    - Fundo Municipal da Defesa Civil R$15.000,00
                    - Fundo Municipal do Meio Ambiente R$85.100,00
                    - Fundo Municipal do Saneamento Básico R$120.000,00
                        
                     TOTAL               32.631.230,89

                     

                      Art. 4º. 
                      A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                         

                        RECEITAS CORRENTESR$2.199.848,44
                                          - Impostos, taxas, contribuição de melhoriaR$21.600,00
                                          - Receita PatrimonialR$68.200,00
                                          - Transferências CorrentesR$2.110.048,44
                        TOTAL 2.199.848,44
                          Art. 5º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                            UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   
                                             - Fundo Municipal R$9.449.448,44
                               --------------------
                             TOTALR$9.449.448,44
                               --------------------
                              Art. 6º. 
                              A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
                                RECEITAS CORRENTES R$190.834,72
                                                  - Receita Patrimonial R$14.500,00
                                                  - Transferências Correntes R$176.334,72
                                   ______________________
                                 TOTALR$190.834,72
                                  Art. 7º. 
                                  As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                                    UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   
                                    - Fundo Municipal de Assistência Social R$1.578.282.08
                                    - Fundo Municipal do Idoso R$280.293.47
                                       ----------------------
                                     TOTALR$1.858.575,55
                                      Art. 8º. 
                                      A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
                                        Art. 9º. 
                                        As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   
                                                              - Câmara Municipal de Vereadores R$1.566.600,00
                                             -------------------------
                                           TOTALR$1.566.600,00
                                            Art. 10. 
                                            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2026.
                                              Art. 11. 
                                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                                Art. 12. 
                                                Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                                  I – 
                                                  O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                                    II – 
                                                    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                                      § 1º 
                                                      Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 2 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores.
                                                        § 2º 
                                                        Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                                          Art. 13. 
                                                          Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

                                                            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 24 de novembro de 2025.

                                                             

                                                             

                                                            ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

                                                            Prefeita Municipal