Lei Ordinária-GABPREF nº 2.932, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.505.854,88 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e cinco mil e oitenta e oito centavos).
§ 1º
O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 43.115.171,72 (quarenta e três milhões, cento e quinze mil, cento e setenta e um reais e setenta e dois centavos) e Fixa a Despesa em R$ 32.631.230,89 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos).
§ 2º
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 2.199.848,44 (dois milhões, cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 9.449.448,44 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
§ 3º
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 190.834,72 (cento e noventa mil, oitocentos e trinta e quatro mil e setenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.858.575,55 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
§ 4º
O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.566.600,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, e seiscentos reais).
Art. 2º.
A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação:
| RECEITAS CORRENTES | 43.015.171,72 | |
| - Impostos, taxas, contribuição de melhoria | R$. | 5.156.000,00 |
| - Contribuições | R$. | 508.100,00 |
| - Receita Patrimonial | R$. | 594.900,00 |
| - Receita de Serviços | R$. | 379.000,00 |
| - Transferências Correntes | R$. | 36.342.071,72 |
| - Outras Receitas Correntes | R$. | 35.100,00 |
| RECEITA DE CAPITAL | R$. | 100.000,00 |
| - Alienação de Bens | R$. | 100.000,00 |
| __________________________ | ||
| TOTAL | 43.115.171,72 |
Art. 3º.
As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
| - Gabinete do Prefeito | R$ | 959.223,97 | |
| - Gabinete do Vice Prefeito | R$ | 137.718,34 | |
| - Secretaria de Administração e Fazenda | R$ | 6.002.610,60 | |
| - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte | R$ | 16.884.266,38 | |
| - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo | R$ | 2.470.563,55 | |
| - Secretaria de Indústria e Comércio | R$ | 687.386,07 | |
| - Secretaria de Transportes e Obras | R$ | 5.131.361,98 | |
| - Fundo Municipal da Infância e Adolescente | R$ | 50.000,00 | |
| - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social | R$ | 88.000,00 | |
| - Fundo Municipal da Defesa Civil | R$ | 15.000,00 | |
| - Fundo Municipal do Meio Ambiente | R$ | 85.100,00 | |
| - Fundo Municipal do Saneamento Básico | R$ | 120.000,00 | |
| TOTAL | 32.631.230,89 |
Art. 4º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 5º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 6º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 7º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 8º.
A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
Art. 9º.
As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2026.
Art. 11.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I –
O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
II –
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
§ 1º
Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 2 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores.
§ 2º
Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.