Lei Ordinária-GABPREF nº 2.933, de 27 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir anualmente mediante oportunidade e conveniência o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS, que será realizado através da campanha: “SOU MAIS GUARUJÁ DO SUL, COMPRE NO COMÉRCIO LOCAL”, mediante sorteio de prêmios como estímulo à sociedade em geral pela exigência da nota fiscal quando da aquisição de bens ou mercadorias e contratação de serviços, com o objetivo de estimular o consumo nas lojas e estabelecimentos comerciais do município.
O poder executivo fica autorizado a utilizar o valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), durante o período de vigência da campanha, para a premiação referida nesta Lei, a serem distribuídos entre os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos participantes da campanha.
Primeiro Sorteio: Segundo sábado de maio (No Dia das Mães);
Segundo Sorteio: Segundo final de semana de agosto (No Dia dos Pais);
Terceiro Sorteio: 11 a 13 de outubro (No Dia das Crianças);
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
27 de novembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2025.