Lei Ordinária-GABPREF nº 2.933, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.933

2025

27 de Novembro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa municipal de incentivo à valorização do comércio, indústria e prestação de serviços locais “SOU MAIS GUARUJÁ DO SUL, COMPRE NO COMÉRCIO LOCAL”, em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Guarujá do Sul, ACEGS, e dá outras providências.”

a A

A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a instituir anualmente mediante oportunidade e conveniência o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS, que será realizado através da campanha: “SOU MAIS GUARUJÁ DO SUL, COMPRE NO COMÉRCIO LOCAL”, mediante sorteio de prêmios como estímulo à sociedade em geral pela exigência da nota fiscal quando da aquisição de bens ou mercadorias e contratação de serviços, com o objetivo de estimular o consumo nas lojas e estabelecimentos comerciais do município.

      Parágrafo único  
      O programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo:
        I – 
        Valorizar o comércio municipal, a indústria municipal, os prestadores de serviços na cidade e os produtores rurais do município;
          II – 
          Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município;
            III – 
            Contribuir com a implementação da educação fiscal.
              Art. 2º. 

              O poder executivo fica autorizado a utilizar o valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), durante o período de vigência da campanha, para a premiação referida nesta Lei, a serem distribuídos entre os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos participantes da campanha.

                Parágrafo único  
                Os consumidores que efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais participantes da campanha receberão cupons para concorrer aos prêmios, mediante a troca das notas fiscais de suas compras.
                  Art. 3º. 
                  Os prêmios serão adquiridos pelo Município de Guarujá do Sul, e, após a homologação dos resultados dos sorteios, serão formalmente entregues e transferidos aos vencedores por meio de ato administrativo próprio, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
                    Parágrafo único  
                    Será fornecido um ou mais cupons a quem de direito, limitados até o máximo de 10 (dez) cupons por nota fiscal, mediante comprovação dos seguintes valores:
                      I – 
                      Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos e insumos agrícolas, a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
                        II – 
                        Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, a cada R$ 100,00;
                          III – 
                          Notas fiscais de prestação de serviços, a cada R$ 50,00;
                            IV – 
                            Guias e carnês do IPTU, ITBI e Alvará, referente ao exercício de 2025, devidamente quitados, poderão ser trocados por três (03) cupons independentemente do valor.
                              Art. 4º. 
                              Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, juntamente com o Departamento de Tributação do Município e com a parceria da Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul – ACEGS, a coordenação da campanha, inclusive no que se refere à troca de notas fiscais por cupons, promoção, divulgação e demais atividades correlatas.
                                Art. 5º. 
                                A campanha terá início e término estabelecidos pela Equipe Coordenadora, que será composta sempre por 02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal e 02 (dois) representantes da ACEGS, devendo encerrar até o dia 31 de dezembro de cada ano.
                                  Parágrafo único  
                                  As datas dos sorteios serão as abaixo relacionadas e as premiações serão definidas por Decreto Municipal, podendo ser alteradas anualmente, de acordo com a programação do orçamento:
                                    I – 

                                    Primeiro Sorteio: Segundo sábado de maio (No Dia das Mães);

                                      II – 

                                      Segundo Sorteio: Segundo final de semana de agosto (No Dia dos Pais); 

                                        III – 

                                        Terceiro Sorteio: 11 a 13 de outubro (No Dia das Crianças);

                                          Art. 6º. 
                                          Todos os recursos necessários para o pagamento dos prêmios serão de responsabilidade do Município de Guarujá do Sul e o repasse de recursos aos estabelecimentos comerciais participantes, sem qualquer intermediação de outras entidades ou empresas.
                                            Art. 7º. 
                                            Os cupons serão confeccionados e controlados numericamente pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, juntamente com o Departamento de Tributação do Município e com a parceria da Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul – ACEGS, sendo distribuídos em sequências numéricas e identificando-se o nome do beneficiário e os números das cartelas recebidas e o nome da empresa.
                                              § 1º 
                                              Cada cupom poderá concorrer somente a uma edição do Programa, sendo descartados ao final da campanha.
                                                § 2º 
                                                Os cupons deverão estar devidamente preenchidos, contendo nome, CP e telefone, para estar apto à identificação do sorteado.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Para todos os efeitos da presente Lei serão consideradas todas as notas fiscais emitidas e demais comprovantes hábeis a serem trocados por cupons, emitidos de 1º de janeiro de cada ano até o dia que antecede ao último sorteio do mesmo ano.
                                                    Art. 9º. 
                                                    A Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul se compromete na divulgação da campanha, promovendo ações de comunicação por meio de suas plataformas de mídia, como site oficial, redes sociais e canais de comunicação com a população.
                                                      Art. 10. 
                                                      Fica o Município de Guarujá do Sul autorizado a regulamentar, por meio de decreto, as demais questões necessárias à execução desta campanha, incluindo critérios detalhados para participação, forma de entrega dos prêmios, controle dos cupons e eventuais ajustes operacionais.
                                                        Art. 11. 
                                                        As despesas previstas nesta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício correspondente.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Para adequação desta lei, fica autorizada as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA); na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e; a criação de crédito adicional e/ ou especial na Lei Orçamentária Anual - (LOA) e alteração no PCA.
                                                            Art. 12. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                               

                                                              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

                                                              27 de novembro de 2025

                                                              74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.

                                                               

                                                               

                                                              Eliane Aparecida de Souza Fanton

                                                              Prefeita Municipal. 

                                                               

                                                               

                                                              Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br.

                                                              Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2025.