Lei Ordinária-GABPREF nº 2.935, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.935

2025

27 de Novembro de 2025

"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A

Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
                05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
                05.002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
                0012.0361.0014.2009 - Manutenção do Ensino Fundamental
       1683319000000000000000 - Aplicações diretas 150010010000 - Recursos não vinculados de Impostos 600.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
          04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
          04.001 - GABIENTE DO SECRETÁRIO
          0004.0123.0002.2066 - Manutenção do Gabinete do Secretário
           213449000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos50.000,00
          05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
          05.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
          05.003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE
          0013.0392.0018.1045 – Reforma/Ampliação imóveis esportivos interior
           2363449000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos450.000,00
          08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
          08.001 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
          0015.0451.0009.1009 – Pavimentação de ruas
           2883449000000000000000 - Aplicações diretas150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos100.000,00
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

               

               

              ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

              Prefeita Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2025.