Lei Ordinária-GABPREF nº 2.935, de 27 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2025, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
| 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | ||||
| 04.001 - GABIENTE DO SECRETÁRIO | ||||
| 0004.0123.0002.2066 - Manutenção do Gabinete do Secretário | ||||
| 21 | 3449000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 50.000,00 | |
| 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE | ||||
| 05.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO | ||||
| 05.003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE | ||||
| 0013.0392.0018.1045 – Reforma/Ampliação imóveis esportivos interior | ||||
| 236 | 3449000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 450.000,00 | |
| 08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS | ||||
| 08.001 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO | ||||
| 0015.0451.0009.1009 – Pavimentação de ruas | ||||
| 288 | 3449000000000000000 - Aplicações diretas | 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | 100.000,00 | |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.