Lei Ordinária-GPREF nº 2.939, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.939

2025

19 de Dezembro de 2025

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
Art. 1º. 
Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público, no percentual de 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026.
    Parágrafo único  
    O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025.
      Art. 2º. 
      A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei:
        I – 
        aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo;
          II – 
          aplica-se ao cargo de Monitor;
            III – 
            aplica-se aos Estagiários;
              IV – 
              aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de mandato eletivo e aos Secretários Municipais;
                V – 
                não se aplica aos cargos de Professor I, II e III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor I - Em extinção, Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias.
                  Art. 3º. 
                  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

                       

                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 19 de dezembro de 2025.

                       

                       

                       

                      Eliane Aparecida de Souza Fanton

                      Prefeita Municipal