Lei Ordinária-GPREF nº 2.941, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.941

2025

22 de Dezembro de 2025

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”

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A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2024 a novembro de 2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

           

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

          22 de DEZEMBRO de 2025

          73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.

           

           

           

          Eliane Aparecida de Souza Fanton

          Prefeita Municipal.

           

          Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.12.2025.